A Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, (Lei Federal n. 13.709/18 que entrou em vigor em agosto de 2020, possui como objetivo proteger os dados pessoais de pessoas físicas quando tratados tanto por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, estabelecendo, para tanto, um conjunto de regras e possíveis penalidades em caso de eventual descumprimento quanto ao escopo de tratamento.

Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados não mencionar de forma específica as relações de trabalho, é indiscutível que as regras trazidas pela norma impactam diretamente tais contratos, pois, desde a fase pré-contratual e mesmo após a rescisão, o empregador coleta, armazena, compartilha e descarta dados dos colaboradores, e deve, portanto, adotar mecanismos necessários para a devida compatibilização de tal tratamento com a norma.

As regras estabelecidas pela Lei passam a valer no momento do recebimento dos currículos, com a coleta de informações necessárias para o preenchimento de vaga de emprego, bem como nas entrevistas realizadas.

Na fase contratual e, durante a execução do contrato, a empresa precisa ter acesso à diversos dados dos colaboradores, seja para atender as exigências do Ministério da Economia, INSS e E-social, como também, obter informações sobre dados biométricos, atestados médicos, exames periódicos, dados do dependente para plano de saúde, entre outros.

Já no momento em que ocorre a ruptura do vínculo empregatício, o empregador precisa realizar, de modo correto, o descarte dos dados pessoais, entretanto, é importante saber que a LGPD possibilita a manutenção dos dados por certo período de tempo, sobretudo para cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas.

Portanto, a LGPD provoca mudanças significativas nas rotinas trabalhistas, de modo que a empresa precisa se atentar às hipóteses autorizadoras de tratamento dos dados pessoais e, sobretudo, orientar e treinar os colaboradores de todos os setores da organização a respeito das regras legais, evitando, assim, as possíveis sanções elencadas pela norma que variam de advertência à multas elevadas.


Isadora Marcon, Advogada Junior II do escritório Valéria Scapin e Advogados Associados e Consultora de Compliance com certificação profissional em Compliance Anticorrupção CPC-A.

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