Em vigor a partir desta segunda-feira (12), a Lei nº 14.071/2020 traz mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações vão desde novas regras para defesa prévia após multas, uso do farol baixo e modificações na CNH.
Os motoristas devem ficar atentos principalmente ao aumento do limite de pontos na carteira de habilitação e os novos prazos para renovação que vão de acordo com a faixa etária do condutor.

Ai vão algumas dicas:
AUMENTO DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA
O prazo para apresentação de defesa passou de 15 para 30 dias, o aumento também vale para a apresentação do real condutor infrator, quando o motorista penalizado não é o dono do veículo.

JULGAMENTO DE RECURSOS
Pela nova regra uma vez apresentada a defesa prévia dentro do prazo, o órgão terá um tempo máximo de 360 dias para aplicar as penalidades, estando sujeito a perder o direito de aplicar a multa se o limite de tempo não for respeitado.

FAROL BAIXO
Os faróis deverão ser mantidos sempre acesos à noite e, durante o dia, a regra vale para túneis, sob chuva, neblina e cerração. Já as motos e os veículos de transporte coletivo, deverão utilizar o farol tanto durante o dia quanto à noite. Caso o veículo não tenha luz de rodagem diurna, os faróis deverão ficar acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.

Conversão automática de multa em advertência
Com a implantação da nova lei, a conversão de multa em advertência por escrito acontecerá automaticamente. A condição vale para os casos em que o motorista cometeu somente infração leve ou média, sem cometer nenhuma outra infração dentro do período de 12 meses.

MUDANÇAS NA CNH
Dentre os destaques da nova lei de trânsito estão o aumento no período de renovação e de limite de pontos na carteira de habilitação. Os motoristas com idade inferior a 50 anos poderão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Os condutores com idade entre 50 a 70 anos devem realizar o procedimento de renovação a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. A renovação a cada 3 anos passa a valer para motoristas com 70 anos ou mais.

NOVA REGRA SOBRE OS PONTOS
Outra grande mudança implantada pela Lei nº 14.071/2020 é o aumento no limite de pontos na CNH. Na lei que está em vigor atualmente, se o motorista atingir 20 pontos durante o período de 12 meses, a carteira de habilitação entra em suspensão. A partir do dia 12 de abril, o limite passa a ser de 40 pontos.
No entanto, a nova regra funcionará da seguinte forma: o condutor só poderá usufruir dos 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Se o motorista tiver cometido apenas uma infração de natureza gravíssima dentro de 12 meses, estarão disponíveis apenas 30 pontos. Nos casos em que o habilitado cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses, o limite diminui para 20 pontos.

Estão isentos dessa norma apenas motoristas profissionais, com disponibilidade de 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas.


Artigo elaborado pela Advogada Váleria Scapin, sócia e fundadora do escritório Valéria Scapin Advogados Associados, atual gerente e financeiro do escritório, formada pela Faculdade de Direito da Alta Paulista – FADAP. Procuradora de Entidades Públicas do MS, Conselheira da Associação dos Procuradores de Entidades Públicas do MS, Vice-tesoureira da Associação Brasileira de Advogados de Empresas de Consórcios, Conselheira do Fraternitas, ativista social e defensora dos direitos das pessoas com deficiência.

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