CONCILIAR É PRECISO

A Mediação, assim como as outras formas alternativas para composição de conflitos é, sobretudo, um mecanismo de pacificação social, especialmente pelo fato de que nosso judiciário não consegue mais atender à demanda provocada pelo acesso à justiça preconizado na Constituição da República de 1988.

No entanto, não vim aqui para discorrer a vocês sobre conceitos ou princípios que regulam a conciliação a mediação ou a arbitragem, o objetivo maior no dia de hoje é trazer a luz a necessidade de uma mudança de cultura, de paradigma, especialmente no meio corporativo, e apresentar as empresas, a nossos clientes, a cultura do “ceder agora para ter benefícios depois”.

CONCILIAR não é abrir mão de recursos ou admitir culpa, mas sim oportunidade de ganho na fidelização daquele cliente, ganho com a diminuição de prejuízo de mercado e financeiro também, com a desnecessidade de provisionamento de recursos e até a liberação destes recursos para serem utilizados no desenvolvimento do negocio.

Partilhamos do entendimento da professora Ada Pellegrini Grinover de que o conflito não é algo negativo; pode ser visto como uma oportunidade para reflexão sobre a relação da qual se originou, mas principalmente pode trazer uma oportunidade de crescimento entre os envolvidos e de aprimoramento de suas relações (Ada Pellegrini GRINOVER et al., 2008).

O NCPC tem papel fundamental nesta mudança a medida que deu a tal instituto o destaque necessário para a criação de uma nova cultura no Brasil, a cultura do CONCILIAR a medida que trouxe em seu art. 334 a obrigatoriedade de realização de tal tentativa antes mesmo da apresentação do contraditório, ou seja, antes que os ânimos se acirrem vamos primeiro conversar.

E isso vale tanto para questões internas com colaboradores, como em relação as questões externas começando com os fornecedores e com os próprios clientes e usuários do serviços prestados.

Por que a mediação é o meio mais eficaz para a solução dos conflitos e porque seu resultado é tão efetivo?”. Em resposta à pergunta que se colocou, devem ser apresentadas algumas vantagens para a escolha dessa forma de pacificação dos conflitos, tais como, rapidez na resolução do impasse, que inúmeras vezes acontece em apenas uma reunião, confidencialidade que constitui um princípio da mediação e é um dever do mediador, custo baixo, uma vez que aqui não se tem custas e despesas processuais a serem pagas, como nos processos judiciais, grande possibilidade de êxito e qualidade da decisão acordada.

Bom estes são os benefícios diretos relacionados ao próprio instituto vistos de uma maneira ortodoxa e usual, no entanto, gostaria de trazer a vocês dados e despertar o olhar para outras possibilidades e ainda fazer um alerta acerca da necessidade de nós advogados, profissionais do direito, passarmos a entender e olhar para nossa profissão fora da caixa.

Sei que muitos como eu, após a mudança, acabaram se deparando com situações em que a conclusão foi que a tentativa da mediação fora apenas uma “perda de tempo”, mais uma coisa para atrasar o processo em um judiciário já moroso.

Enfim…mas é só isso??? Realmente temos que esperar a provocação do judiciário para buscar alternativas…

Bom costumo dizer que hoje em dia é muito mais difícil criar nossos filhos diante de tanta informação e facilidades tecnológicas, celulares, games on line, enfim… diferente de antigamente onde nossos pais conheciam nossos amigos e suas famílias, sabiam que estávamos na casa da vizinha brincando no quintal ou na praça, hoje nossos filhos tem milhares de amigos que nunca vimos, que não sabemos quem são e estão em nossas casas todos os dias, e como lidar com tudo isso????

Fugir desta inovação e desta tecnologia com certeza não é caminho, acreditem.

Ai temos alguns dados a serem analisados e veremos se os senhores concordam comigo.

O Brasil possui, hoje, 1.033.948 advogados registrados na OAB, a cada mil brasileiros, cinco são advogados (sem contar juízes, promotores, defensores públicos e outros operadores do Direito) e mais de 850 mil novos bacharéis no mercado nos próximos cinco anos.

Temos mais de 100 milhões de processos tramitando na Justiça, (quase 1 processo para cada duas pessoas do país)

Temos um Judiciário moroso, saturado, onde as alternativas até então apresentadas pouco ou nenhum bom resultado fora alcançado. Basta lembrarmos da criação dos Juizados de Pequenas Causas 23 anos atrás com a promessa de desafogar o judiciário e de solução rápida dos conflitos o que de fato, não ocorreu, para se ter uma ideia temos no nosso escritório processos onde a apresentação da demanda foi em 2014 e só em 2017 fomos citados para comparecer a audiência inicial.

Em contrapartida a isto temos que o Brasil já está vivenciando um crescimento das  LawTechs ou LegalTechs, startups cujo serviço mescla aspectos do Direito e da tecnologia.

As LawTechs atuam em diferentes frentes, sempre buscando trazer inovação e tecnologia para o ambiente jurídico. Hoje temos programas que facilitam * coleta de informações do Judiciário * pesquisa de conteúdo jurisprudencial * conecta correspondentes com contratantes * automatizam a confecção de minutas de contratos e peças processuais * e ainda que avisam as empresas que ações judiciais foram propostas em face delas e ai está ao meu ver o “jump of the cat” como diria nosso querido professor Dr. Rodrigo Mazzei.

Podemos e devemos usar desta tecnologia a nosso favor, a favor da nossa advocacia. Temos no escritório um cliente que, utilizando-se de uma destas plataformas de tecnologia, recebe diariamente informação sobre todas as demandas que foram propostas em face de si no JUDICIÁRIO DO PAIS INTEIRO. Vejam o serviço completo oferecido envolve além da informação a possibilidade desta empresa de tecnologia, que não tem necessariamente advogados trabalhando nela, entrar em contato com o litigante e totalmente “on line” buscar o acordo.

No caso que vivenciamos no escritório o cliente nos repassa a informação e nós buscamos a realização do acordo através de técnicas de conciliação e mediação, antes mesmos da completa formação da relação processual, ou seja, em caso de realizarmos o acordo, nosso cliente volta a fidelizar o consumidor mostrando-se atencioso ao seu problema, deixa de realizar o provisionamento de valores e nós antecipamos o recebimento de nossos honorários.

No entanto há várias plataformas de mediação, onde um representante da empresa de tecnologia atua como mediador em áudio ou vídeo conferencia entre o cliente autor da ação e um representante da empresa. Havendo consenso é elaborado um acordo extra autos culminando com o encerramento da demanda judicial antes mesmo da contratação de advogados para patrocina-la. Evitando custos com esta contratação e ainda eliminando a necessidade de provisionamento de recursos, ou seja, menos custo e mais dinheiro em caixa.

Assim meus colegas, acredito que o futuro da nossa profissão irá necessariamente passar pela tecnologia e conhecimento de programação, embora tenhamos uma formação conservadora, e as inovações tendam a ser vistas com desconfiança pelos players do mercado jurídico ( aliado à proibição da “mercantilização da profissão” apontado no Código de Ética da OAB) é momento de pensar fora da caixa e começarmos não só a investir na mediação e na tecnologia e vê-las como grandes aliadas e não como mecanismo de atraso processual.

Segundo Ricardo Paixão, professor na Faculdade de Direito da UnB, a cultura das faculdades não auxilia para se ter uma visão diferenciada. “A formação tradicional incapacita os formandos para ter flexibilidade no mercado”, diz.

Para se ter uma ideia, um robô desenvolvido pela Universidade de Toronto, no Canadá, é a maior prova de que o Direito não tem como se desvencilhar mais da tecnologia. O robô Ross é, segundo a IBM, capaz de peneirar mais de um bilhão de documentos de texto em um segundo e retornar a passagem exata que o usuário precisa. Por isso, já cumpre funções em grandes escritórios de advocacia norte-americanos onde o precedente, diferentemente daqui, vale muito.

A própria IBM desenvolveu ainda o supercomputador Watson, que é o primeiro robô-advogado da história, no entanto, o advogado é, e sempre será, indispensável à administração da Justiça. Mas para tanto precisamos evoluir.

Nos próximos anos, as LawTechs estarão presentes na vida de todos nós como hoje já estão o whatsapp, o netflix, o spotify e o uber.

Acordo extrajudicial sem sair de casa já é uma realidade, e é a proposta de varias empresas como a Vamos Conciliar, a plataforma Semprocesso, da CONCILIE, da MEDIAÇÃO ON LINE.COM, e inúmeras outras, que visam propiciar acordos pela internet, muitas vezes sem a presença de um profissional do direito com habilitação para tanto.

Essa mudança de paradigmas e de conceitos enraizados em nosso dia por dezenas de anos deve mudar. O Nosso Novo Código de Processo Civil vem justamente para tentar, a meu ver, mexer nestas estruturas e o inicio desta mudança deve se dar dentro de nossos escritórios, ao orientarmos nosso cliente, desestimulando ações aventureiras, instigando a opção pela mediação em todas as áreas onde haja conflito.

Já ouvi de alguns colegas, há mas a mediação tem mais êxito nas causas de família, sim mas porque???

A meu ver porque quando tratamos de interesses familiares nos damos conta de que sempre temos de abrir mão de algo para um bem maior, porque não é fácil abrir mão de amores é mais fácil abrir mão de haveres.

O objetivo da mediação não é somente compor o conflito, mas promover o entendimento pelas partes de que o mais importante aqui é restabelecer a relação abalada e não somente revolver o impasse, que será consequência no final do processo de mediação.

Para o empresário, para a empresa a solução de um conflito estabelecido sem anos esperando a resposta do judiciário é dar o recado ao cliente, ao colaborador, ao fornecedor de que sou confiável e que novos negócios podem e devem continuar sendo realizados.

Para nós advogados fica a dica de que precisamos nos atualizar e estar atentos as inovações apresentadas, sejam elas vindas através de novas leis, sejam elas em razão da dinâmica tecnológica que muda constantemente nossa maneira de advogar e que deve ser uma aliada, sob pena de acabar nos atropelando. Advogado é e sempre será essencial a justiça, não importa quantas inovações cheguem, o que precisamos fazer é não dar as costas a tais inovações, mas sim, evoluirmos juntos.

*Palestra realizada no auditória do UCDB em 2018 como fechamento do Curso de Pós Graduação Latu Sensu

A Mediação, assim como as outras formas alternativas para composição de conflitos é, sobretudo, um mecanismo de pacificação social, especialmente pelo fato de que nosso judiciário não consegue mais atender à demanda provocada pelo acesso à justiça preconizado na Constituição da República de 1988.

No entanto, não vim aqui para discorrer a vocês sobre conceitos ou princípios que regulam a conciliação a mediação ou a arbitragem, o objetivo maior no dia de hoje é trazer a luz a necessidade de uma mudança de cultura, de paradigma, especialmente no meio corporativo, e apresentar as empresas, a nossos clientes, a cultura do “ceder agora para ter benefícios depois”.

CONCILIAR não é abrir mão de recursos ou admitir culpa, mas sim oportunidade de ganho na fidelização daquele cliente, ganho com a diminuição de prejuízo de mercado e financeiro também, com a desnecessidade de provisionamento de recursos e até a liberação destes recursos para serem utilizados no desenvolvimento do negocio.

Partilhamos do entendimento da professora Ada Pellegrini Grinover de que o conflito não é algo negativo; pode ser visto como uma oportunidade para reflexão sobre a relação da qual se originou, mas principalmente pode trazer uma oportunidade de crescimento entre os envolvidos e de aprimoramento de suas relações (Ada Pellegrini GRINOVER et al., 2008).

O NCPC tem papel fundamental nesta mudança a medida que deu a tal instituto o destaque necessário para a criação de uma nova cultura no Brasil, a cultura do CONCILIAR a medida que trouxe em seu art. 334 a obrigatoriedade de realização de tal tentativa antes mesmo da apresentação do contraditório, ou seja, antes que os ânimos se acirrem vamos primeiro conversar.

E isso vale tanto para questões internas com colaboradores, como em relação as questões externas começando com os fornecedores e com os próprios clientes e usuários do serviços prestados.

Por que a mediação é o meio mais eficaz para a solução dos conflitos e porque seu resultado é tão efetivo?”. Em resposta à pergunta que se colocou, devem ser apresentadas algumas vantagens para a escolha dessa forma de pacificação dos conflitos, tais como, rapidez na resolução do impasse, que inúmeras vezes acontece em apenas uma reunião, confidencialidade que constitui um princípio da mediação e é um dever do mediador, custo baixo, uma vez que aqui não se tem custas e despesas processuais a serem pagas, como nos processos judiciais, grande possibilidade de êxito e qualidade da decisão acordada.

Bom estes são os benefícios diretos relacionados ao próprio instituto vistos de uma maneira ortodoxa e usual, no entanto, gostaria de trazer a vocês dados e despertar o olhar para outras possibilidades e ainda fazer um alerta acerca da necessidade de nós advogados, profissionais do direito, passarmos a entender e olhar para nossa profissão fora da caixa.

Sei que muitos como eu, após a mudança, acabaram se deparando com situações em que a conclusão foi que a tentativa da mediação fora apenas uma “perda de tempo”, mais uma coisa para atrasar o processo em um judiciário já moroso.

Enfim…mas é só isso??? Realmente temos que esperar a provocação do judiciário para buscar alternativas…

Bom costumo dizer que hoje em dia é muito mais difícil criar nossos filhos diante de tanta informação e facilidades tecnológicas, celulares, games on line, enfim… diferente de antigamente onde nossos pais conheciam nossos amigos e suas famílias, sabiam que estávamos na casa da vizinha brincando no quintal ou na praça, hoje nossos filhos tem milhares de amigos que nunca vimos, que não sabemos quem são e estão em nossas casas todos os dias, e como lidar com tudo isso????

Fugir desta inovação e desta tecnologia com certeza não é caminho, acreditem.

Ai temos alguns dados a serem analisados e veremos se os senhores concordam comigo.

O Brasil possui, hoje, 1.033.948 advogados registrados na OAB, a cada mil brasileiros, cinco são advogados (sem contar juízes, promotores, defensores públicos e outros operadores do Direito) e mais de 850 mil novos bacharéis no mercado nos próximos cinco anos.

Temos mais de 100 milhões de processos tramitando na Justiça, (quase 1 processo para cada duas pessoas do país)

Temos um Judiciário moroso, saturado, onde as alternativas até então apresentadas pouco ou nenhum bom resultado fora alcançado. Basta lembrarmos da criação dos Juizados de Pequenas Causas 23 anos atrás com a promessa de desafogar o judiciário e de solução rápida dos conflitos o que de fato, não ocorreu, para se ter uma ideia temos no nosso escritório processos onde a apresentação da demanda foi em 2014 e só em 2017 fomos citados para comparecer a audiência inicial.

Em contrapartida a isto temos que o Brasil já está vivenciando um crescimento das  LawTechs ou LegalTechs, startups cujo serviço mescla aspectos do Direito e da tecnologia.

As LawTechs atuam em diferentes frentes, sempre buscando trazer inovação e tecnologia para o ambiente jurídico. Hoje temos programas que facilitam * coleta de informações do Judiciário * pesquisa de conteúdo jurisprudencial * conecta correspondentes com contratantes * automatizam a confecção de minutas de contratos e peças processuais * e ainda que avisam as empresas que ações judiciais foram propostas em face delas e ai está ao meu ver o “jump of the cat” como diria nosso querido professor Dr. Rodrigo Mazzei.

Podemos e devemos usar desta tecnologia a nosso favor, a favor da nossa advocacia. Temos no escritório um cliente que, utilizando-se de uma destas plataformas de tecnologia, recebe diariamente informação sobre todas as demandas que foram propostas em face de si no JUDICIÁRIO DO PAIS INTEIRO. Vejam o serviço completo oferecido envolve além da informação a possibilidade desta empresa de tecnologia, que não tem necessariamente advogados trabalhando nela, entrar em contato com o litigante e totalmente “on line” buscar o acordo.

No caso que vivenciamos no escritório o cliente nos repassa a informação e nós buscamos a realização do acordo através de técnicas de conciliação e mediação, antes mesmos da completa formação da relação processual, ou seja, em caso de realizarmos o acordo, nosso cliente volta a fidelizar o consumidor mostrando-se atencioso ao seu problema, deixa de realizar o provisionamento de valores e nós antecipamos o recebimento de nossos honorários.

No entanto há várias plataformas de mediação, onde um representante da empresa de tecnologia atua como mediador em áudio ou vídeo conferencia entre o cliente autor da ação e um representante da empresa. Havendo consenso é elaborado um acordo extra autos culminando com o encerramento da demanda judicial antes mesmo da contratação de advogados para patrocina-la. Evitando custos com esta contratação e ainda eliminando a necessidade de provisionamento de recursos, ou seja, menos custo e mais dinheiro em caixa.

Assim meus colegas, acredito que o futuro da nossa profissão irá necessariamente passar pela tecnologia e conhecimento de programação, embora tenhamos uma formação conservadora, e as inovações tendam a ser vistas com desconfiança pelos players do mercado jurídico ( aliado à proibição da “mercantilização da profissão” apontado no Código de Ética da OAB) é momento de pensar fora da caixa e começarmos não só a investir na mediação e na tecnologia e vê-las como grandes aliadas e não como mecanismo de atraso processual.

Segundo Ricardo Paixão, professor na Faculdade de Direito da UnB, a cultura das faculdades não auxilia para se ter uma visão diferenciada. “A formação tradicional incapacita os formandos para ter flexibilidade no mercado”, diz.

Para se ter uma ideia, um robô desenvolvido pela Universidade de Toronto, no Canadá, é a maior prova de que o Direito não tem como se desvencilhar mais da tecnologia. O robô Ross é, segundo a IBM, capaz de peneirar mais de um bilhão de documentos de texto em um segundo e retornar a passagem exata que o usuário precisa. Por isso, já cumpre funções em grandes escritórios de advocacia norte-americanos onde o precedente, diferentemente daqui, vale muito.

A própria IBM desenvolveu ainda o supercomputador Watson, que é o primeiro robô-advogado da história, no entanto, o advogado é, e sempre será, indispensável à administração da Justiça. Mas para tanto precisamos evoluir.

Nos próximos anos, as LawTechs estarão presentes na vida de todos nós como hoje já estão o whatsapp, o netflix, o spotify e o uber.

Acordo extrajudicial sem sair de casa já é uma realidade, e é a proposta de varias empresas como a Vamos Conciliar, a plataforma Semprocesso, da CONCILIE, da MEDIAÇÃO ON LINE.COM, e inúmeras outras, que visam propiciar acordos pela internet, muitas vezes sem a presença de um profissional do direito com habilitação para tanto.

Essa mudança de paradigmas e de conceitos enraizados em nosso dia por dezenas de anos deve mudar. O Nosso Novo Código de Processo Civil vem justamente para tentar, a meu ver, mexer nestas estruturas e o inicio desta mudança deve se dar dentro de nossos escritórios, ao orientarmos nosso cliente, desestimulando ações aventureiras, instigando a opção pela mediação em todas as áreas onde haja conflito.

Já ouvi de alguns colegas, há mas a mediação tem mais êxito nas causas de família, sim mas porque???

A meu ver porque quando tratamos de interesses familiares nos damos conta de que sempre temos de abrir mão de algo para um bem maior, porque não é fácil abrir mão de amores é mais fácil abrir mão de haveres.

O objetivo da mediação não é somente compor o conflito, mas promover o entendimento pelas partes de que o mais importante aqui é restabelecer a relação abalada e não somente revolver o impasse, que será consequência no final do processo de mediação.

Para o empresário, para a empresa a solução de um conflito estabelecido sem anos esperando a resposta do judiciário é dar o recado ao cliente, ao colaborador, ao fornecedor de que sou confiável e que novos negócios podem e devem continuar sendo realizados.

Para nós advogados fica a dica de que precisamos nos atualizar e estar atentos as inovações apresentadas, sejam elas vindas através de novas leis, sejam elas em razão da dinâmica tecnológica que muda constantemente nossa maneira de advogar e que deve ser uma aliada, sob pena de acabar nos atropelando. Advogado é e sempre será essencial a justiça, não importa quantas inovações cheguem, o que precisamos fazer é não dar as costas a tais inovações, mas sim, evoluirmos juntos.

*Palestra realizada no auditória do UCDB em 2018 como fechamento do Curso de Pós Graduação Latu Sensu

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